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8/2/2010
Minuta do edital do leilão de biomassa para sistema isolado entra em audiência pública
Fonte: Canal Energia
Interessados poderão enviar contribuições no período de 12 até 22 de fevereiro.

A Agência Nacional de Energia Elétrica instaurou audiência pública, somente por intercâmbio documental, para colher subsídios para a elaboração edital do leilão de biomassa, específico para o sistema isolado. Os interessados poderão enviar contribuições no período de 12 até 22 de fevereiro. O leilão, segundo determinações do Ministério de Minas e Energia deverá acontecer até o dia 9 de abril.

Durante reunião da diretoria da agência, ficaram decididos os principais pontos da minuta do edital do leilão para o sistema isolado. Pelo documento, poderão ser habilitados técnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética os projetos de implantação e de ampliação de usinas de geração a partir da biomassa, sem outorga ou outorgados até 30 de julho de 2009. O leilão será realizado com inversão da ordem de fases, ou seja, a verificação do atendimento das condições de habilitação das vendedoras será realizada após a fase de oferecimento de lances.

Segundo a Aneel, a inscrição no leilão ocorrerá mediante preenchimento on-line de formulário a ser disponibilizado no site da agência, juntamente ao edital do certame. A inscrição on-line deverá ser efetuada apenas pelas vendedoras. No caso das compradoras a entrega de Declaração de Necessidade de Compra de Energia ao MME será considerada como inscrição no leilão.

As vendedoras de empreendimentos sem outorga deverão recolher garantia de participação de 1% do valor do investimento. Já os empreendimentos com outorga recolherão R$ 2 mil para cada lote de energia a ser ofertado, sendo que cada lote corresponde a 0,1 MW médio. As compradoras, segundo a Aneel, recolherão garantia financeira no valor de R$ 1 mil por lote de energia declarado ao MME.

Pela minuta do edital, as vendedoras que negociarem energia no leilão deverão recolher garantia de fiel cumprimento no valor de 5% do valor do investimento, com validade de até 3 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora. Além disso, o vendedor deverá possuir, operar e manter os equipamentos de interconexão desde a respectiva instalação de geração até o ponto de entrega da energia. Já o comprador, terá as mesmas atribuições para a interconexão, a partir do ponto de entrega da energia.

A Aneel também decidiu incluir no edital uma cláusula de penalidades por atraso na entrega de energia, que será de 1/30 do valor mensal do faturamento por dia de atraso. Essa penalidade deverá ser paga em até 15 dias após o recebimento da cobrança pelo comprador, que por sua vez, deve emitir tal cobrança até o décimo dia útil do mês em que ocorrer atraso na entrada em operação comercial da usina. O início do suprimento do certame se dará em 2011, 2012 e 2013 e os contratos terão prazo de 15 anos.

(Carolina Medeiros)

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