MERCADO LIVRE DE ENERGIA: MME EDITA NOVAS REGRAS DO REIDI FONTE: UNICA

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/08) publicou a Portaria nº 318 do Ministério de Minas e Energia (MME) que simplifica os procedimentos para a concessão do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para projetos de transmissão e geração de energia elétrica, sobretudo para aqueles que comercializem no Ambiente Livre de Contratação (ACL), o chamado mercado livre de energia.

O REIDI beneficia setores responsáveis pela infraestrutura do País, promovendo a suspensão da exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), todos incidentes sobre bens e serviços dos projetos voltados à implantação de infraestrutura nos setores de transportes, portos, saneamento básico, irrigação e energia.

Segundo o MME, as mudanças visam retirar a exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para projetos voltados ao ACL, bem como dar celeridade e desburocratizar os procedimentos entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o MME nas análises para concessão do REIDI.

Antes da Portaria, para o enquadramento no REIDI, um projeto de geração com energia comercializada no ACL tinha a exigência de constituição de pessoa jurídica na forma de SPE. Segundo o gerente em Bioeletricidade da União da Indústria da Cana-de-Açúcar (UNICA), Zilmar de Souza, essa exigência desestimulava investimentos em bioeletricidade, porque é comum que empresas do setor sucroenergético sejam constituídas na forma de uma só sociedade, que é responsável pela produção de açúcar, etanol e bioeletricidade, sem separar, portanto, a produção de energia em pessoa jurídica distinta.

Para o diretor de Tecnologia e Regulação da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (COGEN), Leonardo Caio Filho, a exigência de formação de SPEs poderia significar uma barreira à entrada de mais empresas do setor sucroenergético, que estariam engajadas na produção de energia elétrica e renovável para o sistema interligado. “O MME foi sensível e resolveu uma pendência importante para o ACL e para projetos de energia renovável, como os de bioeletricidade”, avalia.

O presidente Executivo da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL), Reginaldo Medeiros, espera a implantação cada vez mais frequente de projetos de geração dedicados exclusivamente ao ACL. “O fim da exigência de constituição de SPE para projetos do ACL é um reconhecimento da importância deste mercado para a expansão da matriz elétrica brasileira, oferecendo celeridade na construção de novos projetos”, comenta.

O tema foi levantando pelas três Associações - ABRACEEL, COGEN e UNICA-, junto ao MME, no fim de abril passado. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em 2017, 71% do consumo de energia elétrica no País ocorreu no âmbito do mercado regulado e 29% no mercado livre.

Já a bioeletricidade ofertada para a rede, no mesmo período, teve uma destinação inversa da distribuição do consumo nacional, pois 69% foram destinados ao mercado livre e 31% destinados para o mercado regulado, evidenciando a importância de desburocratizar o acesso ao REIDI pelos investidores em bioeletricidade e fortalecer o ACL.