MME reabre prazo para qualificação técnica de empreendimentos termelétricos nos Leilões de Energia Existente de 2018

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/09) a Portaria nº 383, que reabre o prazo para apresentação da documentação para fins de qualificação técnica de empreendimentos termelétricos nos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2018.

Foi levada em consideração contribuição recebida no âmbito da Consulta Pública nº 55/2018, que tratou da sistemática dos referidos certames, no sentido de dilatar o prazo de entrega da documentação para qualificação técnica dos projetos termelétricos, a biomassa e a gás natural, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A reabertura do prazo permite potencial ampliação da oferta nos Leilões de Energia Existente de 2018 e consequente aumento na competitividade nos referidos certames, para o produto onde haverá participação das usinas termelétricas. Nestes leilões, para esta fonte, foram introduzidos aperfeiçoamentos decorrentes do Gás para Crescer, conforme já praticado nos leilões de energia nova, o que implica alguns ajustes no certame e maior prazo para os potenciais interessados.

Nos Leilões de Energia Existente de 2018, serão negociados contratos na modalidade por disponibilidade para empreendimentos termelétricos, a biomassa e a gás natural, e na modalidade por quantidade para demais fontes, todos com período de suprimento de dois anos. No Leilão A-1 o início de suprimento se dá em 2019, já no Leilão A-2, o início de suprimento começará em 2020.

Os Leilões serão realizados em dezembro de 2018 e os empreendedores interessados em participar poderão apresentar à EPE os documentos referentes à Qualificação Técnica dos respectivos empreendimentos até às 12 horas do dia 14 de setembro de 2018.

As instruções para o encaminhamento dos documentos necessários ao processo de Qualificação Técnica dos Leilões podem ser acessadas no endereço eletrônico www.epe.gov.br.