Mudança nas regras de GD volta a prever transição de 25 anos

Alteração da proposta pela Aneel foi anunciada pelo presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (DEM-RO)

SUELI MONTENEGRO, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE BRASÍLIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu retomar o prazo de transição de 25 anos para a retirada dos subsídios aos consumidores que produzem a própria energia, por meio de sistemas fotovoltaicos, na proposta que prevê a revisão das normas sobre micro e minigeração distribuída. A Aneel havia reduzido para dez anos o período de manutenção das regras atuais para sistemas já instalados ou com parecer de acesso emitido até a alteração da Resolução 482, na versão mais recente da proposta, que entrou em consulta pública no último dia 17 de outubro.

A decisão foi anunciada pelo presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), como um primeiro desdobramento de reunião realizada na noite da última quarta-feira (29/10) com diretores da Aneel e dirigentes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica e da Associação Brasileira de Geração Distribuída. No encontro organizado pelo senador para discutir uma solução de consenso, foi feito um acordo com a Absolar e a ABGD, que deverão apresentar no dia 12 de novembro proposta alternativa contemplando todos os interesses.

A revisão da 482 atinge o atual sistema de compensação da energia injetada na rede por consumidores  com telhados solares ou que usam energia produzida em sistemas de geração remotos. A regra, que prevê o pagamento apenas do custo de disponibilidade da rede pelo consumidor, começou a ser rediscutida no ano passado. No primeiro semestre desse ano, foi aberta audiência pública com uma proposta que estabelecia a manutenção por 25 anos do sistema atual, tanto para a geração local quanto para a remota. Esse tempo correspondente ao período de vida útil dos equipamentos.

Em meados de outubro foi aberta a segunda fase do debate, com uma proposta em consulta pública que previa a aplicação da regra até 2030 para sistemas existentes ou com parecer de acesso na geração local e remota. Para novos projetos, a cobrança pelo uso da rede, encargos e tributos seria feita a partir de 2020 na geração remota. Na local, o consumidor pagaria parte dos custos já no ano que vem, e a totalidade deles quando a capacidade instalada atingir determinado patamar.

Para a Aneel, o modelo de compensação foi necessário nos primeiros anos para incentivar a fonte, mas será insustentável ao longo do tempo, em consequência do impacto dos subsídios sobre os demais consumidores. As associações da área de GD alegam, porém, que esse impacto só será sentido quando a participação da fonte atingir pelo menos 5%. Hoje, ela representa 0,2%.