Postergados leilões de energia elétrica e de transmissão

Os agentes do setor elétrico, assim como de todos os demais setores da economia no Brasil e no mundo,  foram surpreendidos pela excepcional mudança de hábitos de consumo da sociedade, na busca pelo enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Sensível ao contexto que vem exigindo a adoção de medidas extraordinárias, pela sociedade, pelos agentes econômicos e, inclusive, pelo Governo, que decretou o estado de calamidade pública, o Ministério de Minas e Energia posterga a realização de leilões promovidos por esta Pasta, destinados a atender as necessidades futuras de energia das distribuidoras, no Sistema Interligado Nacional e nos Sistemas Isolados, bem como as necessidades de expansão dos sistemas de transmissão, conforme Portaria publicada hoje no DOU.

Cumpre notar que não se trata de cancelamento dos leilões de 2020 no setor elétrico, mas de uma postergação, haja vista a confiança que se tem na retomada da atividade econômica, assim que normalizada a situação de saúde pública.
 
Neste sentido, reiterando o compromisso da Pasta com a manutenção do diálogo aberto e transparente, tão logo se supere este momento desafiador para todos, o MME pretende reavaliar com os agentes de geração, transmissão e distribuição as perspectivas econômicas e setoriais para o horizonte de contratação dos referidos leilões e a conveniência da realização desses certames ainda em 2020, matéria que será então levada à ponderada avaliação do Conselho Nacional de Política Energética, instituição que congrega a opinião de diversos Ministérios responsáveis por temas que se relacionam ao da Pasta.

Assim, a Portaria tem como o objetivo:

i) postergar, por tempo indeterminado, mantendo-se a validade dos atos já praticados, a realização de leilões promovidos pelo Ministério de Minas e Energia destinados a atender as necessidades de energia das distribuidoras, no Sistema Interligado Nacional e nos Sistemas Isolados, bem como as necessidades de expansão dos sistemas de transmissão;

ii) determinar que os atos que venham a definir a retomada dos certames promovam a definição de novos prazos para as etapas atualmente em curso, bem como, caso necessário, definam nova realização de etapas já concluídas; e

iii) determinar que as Entidades envolvidas na realização dos referidos leilões dêem publicidade à medida, de modo a uniformizar a sua divulgação.

Para maiores esclarecimentos e conhecimento dos leilões contemplados nessa medida, sugerimos a leitura da Portaria disponível no link abaixo.

PORTARIA Nº 134, DE 28 DE MARÇO DE 2020.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério de Minas e Energia