Oferta adicional permite geração quando SIN mais precisa, avalia gerente da CCEE

Em evento da Cogen e Unica, Caio Bocchini, gerente da área regulatória da CCEE, detalha regras para oferta adicional de térmicas sem CVU

 

Por Eduarda Amici    Publicado em 16/08/2021

 

A oferta adicional de energia por parte de usinas que possuam Custo Variável Unitário (CVU) nulo poderia fazer com que usinas com potencial não plenamente aproveitado possam gerar energia neste momento, quando o Sistema Interligado Nacional (SIN) mais necessita dessa produção, avalia o gerente da área regulatória da CCEE, Caio Bocchini.

 

Em evento virtual realizado pela Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen) em parceria com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Bocchini, detalhou as principais diretrizes para oferta adicional de geração de usinas termelétricas sem CVU. Usinas à biomassa, como as de bagaço de cana, são exemplos de empreendimentos com CVU nulo.

 

A medida foi instaurada recentemente por meio da Portaria Normativa 17/2021, com o objetivo de mitigar a crise hídrica em curso.

 

“Passamos por um momento de deplecionamento acentuado dos reservatórios das hidrelétricas em função do regime hidrológico. A seca é uma das piores dos últimos 90 anos, nos submercados Sudeste e Sul. É um momento muito delicado no que tange à segurança de suprimento do SIN”, disse Bocchini.

 

Para participar do processo, as usinas precisam estar modeladas na CCEE e adimplentes com suas obrigações setoriais. São elegíveis usinas comprometidas com os ambientes regulado e livre, bem como as que estejam enquadradas como cogeração qualificada, desde que não participem do sistema de compensação de mini e microgeração distribuída.

 

Além disso, as usinas que não possuem histórico de geração no último ano e possuem ativos de geração e consumo no mesmo sítio também poderão participar.

 

Contudo, não será permitida a participação de usinas com potência abaixo de 5 MW ou as ofertas de agentes que impliquem no aumento do consumo correspondente.

 

O gerente explicou ainda que as ofertas não serão consideradas nos processos de planejamento e programação da operação e de formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).O aceite dos montantes ofertados estará limitado às restrições operativas existentes do SIN.

 

Os agentes interessados devem encaminhar suas propostas para o ONS, que está encarregado de estudar a oferta e repassar para avaliação do CMSE. Em caso de aceite, o ONS comunica as ofertas despachadas para a CCEE, que fica encarregada de fazer as apurações e de informar a geração adicional verificada.

 

De acordo com Bocchini, será considerada como geração adicional mensal o menor valor entre a geração verificada acima da referência e a oferta de geração. A liquidação na CCEE dessa geração adicional mensal verificada será contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo (MCP) em favor do agente titular da usina.

 

Segundo o gerente, as gerações adicionais mensais estarão fora do rateio da inadimplência do MCP e essa geração adicional não será utilizada para fins de revisão da garantia física das usinas, conforme previsto na portaria.