Sistemática do A-1 e A-2 é aprovada pelo MME

Certames ocorrerão em 7 de dezembro e preveem a contratação de produtos por quantidade e disponibilidade

DA AGÊNCIA CANALENERGIA COMPARTILHAR

 

O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta sexta-feira, 14 de setembro, do Diário Oficial da União, a Portaria no. 24 que traz a sistemática a ser aplicada na realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes A-1 e A-2, agendados para ocorrerem em 7 de dezembro. Ambos serão compostos por um produto quantidade e outro disponibilidade. No caso do A-1 o início de suprimento começa em 1º de janeiro de 2019 e termina em 31 de dezembro de 2020. Já o A-2 tem as mesmas datas mas para um ano à frente.

Apenas as fontes termelétrica, biomassa e gás natural, estão incluídas no produto disponibilidade, as demais disputarão contratos por quantidade. E ainda de acordo com a portaria, uma eventual compra frustrada no A-1 não será contratada no A-2, que ocorrerá após o fechamento do que prevê a compra de energia a partir de 2019. Para acessar a sistemática do leilão, clique aqui e veja a portaria na íntegra.