Geradores esperam rapidez no acordo do GSF

CCEE afirma que agentes têm sinalizado com a perspectiva de aderir à repactuação dada pela Lei 14.052 o mais rápido possível

SUELI MONTENEGRO E MAURÍCIO GODOI, DA AGÊNCIA CANALENERGIA COMPARTILHAR IMPRIMIR ADICIONAR A FAVORITOS

Há uma grande expectativa entre geradores hidrelétricos de um desfecho rápido para o acordo envolvendo os débitos do GSF de usinas com contratos no mercado livre. A razão para a ansiedade está não apenas na normalização dos pagamentos no mercado de curto prazo a partir de abril, mas principalmente na perspectiva de lançamento em balanço de um ativo regulatório que pode melhorar os resultados das empresas ainda referente ao ano de 2020, mesmo que estejamos em 2021.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica já anunciou a intenção de antecipar os cálculos finais dos débitos a serem renegociados pelos empreendedores, em troca da extensão por até sete anos do período de outorga de cada empreendimento. Os números devem ser apresentados ainda em janeiro, para que cada gerador afetado possa fazer suas próprias contas antes de aderir à repactuação prevista na Lei 14.052.

O recálculo é necessário em razão de adequações feitas pela Aneel após o processo de consulta pública. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e levados a valor futuro pela taxa de desconto de 9,63% ao ano até a data de término da outorga vigente.

A norma da Aneel detalha como será feita a compensação prevista em lei aos empreendedores afetados pela antecipação de garantia física durante a motorização das usinas Santo Antônio, Jirau e Belo Monte; por restrições de escoamento de energia dessas hidrelétricas em função do atraso na entrada de instalações de transmissão; por geração termelétrica fora da ordem de mérito em razão da crise hídrica iniciada em 2012 e pela importação de energia.

Para o presidente executivo da Associação dos Produtores Independentes de Energia, Guilherme Velho, a solução do GSF terá três reflexos importantes para o setor. O primeiro é o reconhecimento do direito do gerador ao ressarcimento de um custo decorrente de fatores não hidrológicos, como atraso de transmissão e antecipação de garantia física.

A segunda consequência é a redução do risco setorial, deixando todos os empreendedores mais confortáveis para investir no setor elétrico, não apenas em razão do caso específico do GSF, mas da própria estabilidade regulatória. Há ainda um terceiro impacto positivo, que é a normalização da liquidação no mercado de curto prazo.

O presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, Mario Menel, destaca a importância para as empresas de contabilização do ativo em seus balanços, principalmente para as que tem ações em bolsa. Menel afirma que os agentes estão otimistas e lembra que o simples fato de ter no balanço a previsão de um direito a ressarcimento da tranquilidade ao acionista e confiança para novos investimentos.

Na avaliação do executivo da Abiape, a decisão vem em um momento em que o setor corre o risco de arcar com um novo passivo gerado por restrições na vazão da UHE Belo Monte, para reduzir os impactos da usina na região conhecida como Volta Grande do Xingu. A decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pode causar um prejuízo bilionário, segundo Menel.

Charles Lenzi, presidente da Associação Brasileira de Energia Limpa, também relata a expectativa de conclusão do processo de repactuação o mais rápido possível. Ele diz que os geradores esperam fechar os números, contabilizar os valores e “começar uma vida nova” em 2021. Ainda há, no entanto, uma parcela dos associados que tem Centrais Geradoras Hidrelétricas, para os quais ainda será necessário algum tipo de solução. Esses empreendimentos foram excluídos da repactuação, porque não tem outorga.

Se para os devedores no MCP é importante um acordo rápido, para os credores essa necessidade é ainda mais óbvia. “Nossa posição é muito clara há cinco anos: é um problema que precisa de uma solução rápida”, diz o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo Medeiros.

Esse posicionamento que os representantes setoriais apresentaram encontra ressonância na avaliação da CCEE. Segundo o presidente do conselho, Rui Altieri Silva, a instituição recebeu boas sinalizações dos agentes acerca dos acordos que deverão ser fechados quanto ao assunto.

“Estamos dentro do cronograma, semanalmente há encontro com as equipes para manter a programação”, disse ele. “Particularmente, os agentes têm sinalizado que querem aderir, estão ansiosos para saber o valor e fechar a adesão assim que for possível. Não há sinalização contrária, de agentes que queiram ainda discutir o tema”, acrescentou o executivo.

A CCEE, lembrou Altieri, tem 90 dias de prazo para a divulgação dos cálculos referentes à extensão de prazo de concessão após a Aneel divulgar a regulamentação da Lei. Esse prazo começou a contar em 1 de dezembro de 2020, quando a agência aprovou a resolução.