ONS abre processo de recebimento de ofertas adicionais de geração: térmicas sem CVU

O Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS inicia processo de recebimento de ofertas adicionais de geração de energia elétrica provenientes de usinas termelétricas - UTE sem CVU para atendimento ao Sistema Interligado Nacional - SIN. A medida atende à Portaria Normativa Nº 017, de 22 de julho de 2021, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece as diretrizes para o processo e determina ainda que as usinas sejam modeladas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

De modo a viabilizar o envio das ofertas, o ONS disponibilizará uma ferramenta no Portal de Relacionamento do ONS – SINtegre. A partir do dia 4 de agosto, os agentes poderão fazer suas ofertas aqui.

Conheça a documentação necessária e o passo a passo do processo.

https://pops.ons.org.br/ons.pop.federation/?wa=wsignin1.0&wtrealm=https%3a%2f%2fsintegre.ons.org.br%2f_trust%2fdefault.aspx&wctx=https%3a%2f%2fsintegre.ons.org.br%2f_layouts%2f15%2fAuthenticate.aspx%3fSource%3d%252FPaginas%252Fservicos%252Fnoticiasdetalhe%252Easpx%253FnoticiaId%253D6561&wreply=https%3a%2f%2fsintegre.ons.org.br%2f_trust%2fdefault.aspx

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIA PARA ENVIO DA OFERTA

Para o envio das ofertas, os agentes representantes das UTE enquadradas pela portaria devem acessar o Portal de Relacionamento com os Agentes – SINtegre para acesso ao ambiente de oferta, onde os agentes participantes deverão apresentar sua proposta, contendo, pelo menos, as seguintes informações:

 

·         Código único de Empreendimento de Geração em operação - CEG da usina;

·         Período de início e fim da oferta, limitado de um a seis meses;

·         Montante em MWmed ofertado por mês e data máxima de aprovação pelo ONS que viabilize o início da operação da geração adicional pelo agente;

·         Preço em R$ / MWh para o montante ofertado;

·         Certificados de adimplemento da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e CCEE.

Poderão ser ofertados diferentes valores de MWmed para os meses de interesse, contudo, com apenas um preço (R$/MWh). Caso o Agente tenha o interesse em publicar diferentes preços para cada mês, deverá realizar uma oferta para cada mês. A aprovação das ofertas será feita individualmente, sem interdependência entre elas.

 

Passos do Processo:

 

1.     O agente interessado deve possuir cadastro da empresa no portal SINtegre.

 

Para aquelas que ainda não possuam cadastro no SINtegre, deverá ser encaminhado um e-mail com assunto “Cadastro de empresa para Portaria MME nº 17/2021" para a Central de Atendimento  (relacionamento.agentes@ons.org.br)  com as seguintes informações:

 

·       Razão Social

·       Sigla

·       CNPJ

·       Domínio de e-mail corporativo

·       Nome e Telefone para contato

 

De posse dessas informações, a Central de Atendimento efetuará o cadastro da empresa no SINtegre e enviará por e-mail a confirmação do cadastro.

 

2.     O representante deverá efetuar seu cadastro no SINtegre associado à empresa cadastrada previamente para proceder o envio das ofertas.

 

3.     O agente encaminhará a oferta pelo SINtegre, com as informações descritas acima, anexando os certificados mensais válidos de adimplência da ANEEL e CCEE.

 

4.     A análise da oferta (aprovação ou não aceitação), pendências e comentários serão feitos através do SINtegre.

 

5.     O ONS analisará semanalmente as ofertas recebidas até às 11hs do penúltimo dia útil da semana operativa, avaliando a sua alocação no balanço energético e submeterá suas conclusões e recomendações para deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

 

6.     Uma vez aprovada a oferta por deliberação do CMSE, o agente deverá confirmar a sua aprovação através do SINtegre para início da referida geração adicional.

 

7.    O despacho das usinas, cujas ofertas foram aprovadas pelo CMSE e confirmadas pelos agentes, será incorporado pelo ONS aos processos de programação (pós-dessem) e operação, sendo classificado como garantia de suprimento energético, sem impacto nos processos de formação de preço.

 

8.      A oferta aprovada pelo CMSE e confirmada pelo Agente será informada à CCEE para verificação da geração adicional, contabilização e liquidação financeira nos termos estabelecidos na Portaria MME nº 17/2021.

 

9.      O ONS dará publicidade às ofertas realizadas e aprovadas pelo CMSE em seu sítio.

 

Para esclarecimentos, entre em contato com a Central de Atendimento por meio do e-mail  relacionamento.agentes@ons.org.br ou telefone (21) 3444-9393.